🏖️ Calculadora de Férias
Calcule quantos dias de férias você tem direito e quanto irá receber, incluindo o terço constitucional.
| Item | Valor |
|---|---|
| Tempo trabalhado | — |
| Dias de férias | — |
| Valor das férias | — |
| 1/3 constitucional | — |
| Total bruto | — |
Os valores são brutos. Podem incidir IRRF e desconto de INSS dependendo da faixa salarial.
Como funciona o cálculo de férias pela CLT?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo.
Após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses — chamado de período concessivo — para conceder as férias. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro das férias vencidas.
O que é o terço constitucional?
A Constituição Federal garante ao trabalhador um acréscimo de 1/3 do salário durante as férias. Isso significa que, além do salário normal do período de férias, o empregador deve pagar mais um terço desse valor. Esse benefício existe para que o trabalhador possa usufruir melhor do período de descanso.
Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, o trabalhador recebe R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3 constitucional) = R$ 4.000,00 brutos.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é rescindido antes de completar 12 meses de trabalho. O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados: (meses trabalhados ÷ 12) × 30 dias. O terço constitucional também incide sobre as férias proporcionais.
Como as faltas afetam os dias de férias?
A legislação prevê que faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir os dias de férias: de 0 a 5 faltas, o trabalhador mantém os 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Mais de 32 faltas no período fazem o trabalhador perder o direito às férias naquele período.
Perguntas Frequentes
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Sim. O trabalhador pode vender até 10 dias de férias (abono pecuniário), desde que solicite ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência antes do início do período concessivo.
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O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso. O descumprimento desse prazo pode gerar obrigação de pagamento em dobro.
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Sim. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
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Não. Nossa calculadora mostra os valores brutos. O INSS e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) são calculados separadamente sobre o valor bruto recebido e dependem da alíquota de cada trabalhador.
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