🎁 Calculadora de 13º Salário
Saiba quanto vai receber de 13º bruto e líquido, dividido em 1ª e 2ª parcelas.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto proporcional | — |
| 1ª parcela (sem descontos) | — |
| Desconto INSS | — |
| Desconto IRRF | — |
| 2ª parcela (líquida) | — |
| Total líquido recebido | — |
Tabelas INSS e IRRF de 2025. Os descontos incidem apenas na 2ª parcela.
O que é o 13º salário
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador CLT garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal. Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou 12 meses recebe o salário cheio; quem trabalhou só parte do ano, recebe proporcional.
Como funciona o pagamento em duas parcelas
1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro (ou no aniversário, férias ou demissão, quando solicitado). Equivale a metade do 13º bruto e não tem descontos de INSS nem IRRF.
2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. Equivale à outra metade, já com os descontos de INSS e IRRF incidindo sobre o 13º bruto inteiro. Por isso, a 2ª parcela é menor que a 1ª.
Fórmula do 13º proporcional
13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Considera-se mês trabalhado quando o empregado prestou serviço por 15 dias ou mais. Faltas injustificadas excessivas podem descontar avos.
Exemplo
Salário R$ 4.000, trabalhou 12 meses no ano:
13º bruto = 4.000 × 12 ÷ 12 = R$ 4.000
1ª parcela = R$ 2.000 (sem descontos, paga até 30/nov)
INSS sobre 4.000 = R$ 397,42 (alíquota efetiva ~9,9%)
IRRF sobre base 3.602,58 = R$ 145,23
2ª parcela = 2.000 − 397,42 − 145,23 = R$ 1.457,35
Total recebido no ano: R$ 3.457,35 (líquido).
Perguntas Frequentes
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Sim. O trabalhador pode requerer o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que solicite até janeiro do mesmo ano em que tirará as férias.
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Sim, recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com a rescisão. Se foi demitido por justa causa, perde o direito ao 13º proporcional.
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Sim. Comissões, horas extras habituais, adicionais (noturno, periculosidade) entram pela média dos últimos 12 meses. Use o campo "médias variáveis" para incluí-las.
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Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, empregados domésticos têm os mesmos direitos do regime CLT geral, incluindo 13º salário, FGTS e férias.
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