ItemValor
Base de cálculo
Alíquota efetiva
Desconto INSS
Salário após INSS

O que é o INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a autarquia que administra a Previdência Social brasileira. A contribuição mensal financia aposentadorias, auxílios (doença, acidente, maternidade), pensão por morte e outros benefícios. Para o trabalhador CLT, o desconto é automático na folha; autônomos contribuem por guia GPS.

Tabela INSS progressiva 2025 (CLT)

A contribuição é progressiva: cada faixa do salário é tributada com uma alíquota diferente, semelhante ao Imposto de Renda. Ou seja, não é um desconto único; o cálculo é por trechos.

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%
Teto: salário acima de R$ 8.157,41desconto fixo R$ 951,63

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.500:

Faixa 1: 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Faixa 2: (2.793,88 − 1.518,00) × 9% = R$ 114,83
Faixa 3: (3.500,00 − 2.793,88) × 12% = R$ 84,73
Total INSS: R$ 313,41 (alíquota efetiva ~8,95%)

Categorias além do CLT

Contribuinte individual / autônomo: alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (mínimo o salário mínimo, máximo o teto). Quem presta serviço a empresa pode descontar parte da contribuição patronal.

Facultativo simplificado: 11% sobre o salário mínimo. Exclui aposentadoria por tempo de contribuição. Indicado para quem não exerce atividade remunerada.

MEI: contribuição fixa mensal incluída no DAS (5% do salário mínimo).

Perguntas Frequentes

  • R$ 951,63 em 2025. Esse é o desconto aplicado a salários iguais ou superiores ao teto do INSS, atualmente R$ 8.157,41. Acima disso, não há contribuição adicional.

  • Sim, para garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para dependentes. A escolha entre 20%, 11% ou 5% (MEI) depende do orçamento e dos benefícios desejados.

  • Sim. O 13º salário também sofre desconto de INSS, calculado separadamente do salário mensal e incidente sobre o valor bruto, na 2ª parcela.

  • Sim, com juros e multa. O recolhimento de períodos anteriores como contribuinte individual exige comprovação de atividade no período. Vale para garantir tempo de contribuição na aposentadoria.

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