Valor do DAS

Alíquota nominal
Alíquota efetiva
Parcela a deduzir

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário brasileiro voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica 8 tributos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Abrange IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal ao INSS). Foi criado pela LC 123/2006.

Fórmula da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
Alíquota nominal = percentual da faixa na tabela do anexo
Parcela a deduzir = valor fixo da tabela para corrigir a progressividade

O DAS do mês é: faturamento do mês × alíquota efetiva.

Os 5 anexos do Simples Nacional

Anexo I — Comércio: lojas, supermercados, distribuidores. Alíquotas de 4% a 19%.
Anexo II — Indústria: fábricas e produtores. Alíquotas de 4,5% a 30%.
Anexo III — Serviços: profissionais liberais regulamentados, academias, salões, clínicas. Alíquotas de 6% a 33%.
Anexo IV — Serviços: construção civil, advocacia, vigilância, limpeza. Alíquotas de 4,5% a 33%.
Anexo V — Serviços técnicos: TI, engenharia, consultoria, auditoria. Alíquotas de 15,5% a 30,5% — pode cair ao Anexo III pelo Fator R.

O que é o Fator R

Para prestadores de serviço do Anexo V (TI, engenharia etc.), se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III — mais barato. É o principal mecanismo de planejamento tributário no Simples de serviços.

Limites de faturamento

MEI: até R$ 81.000/ano.
Microempresa (ME): até R$ 360.000/ano.
Empresa de pequeno porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano.

Ultrapassar o limite exige migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real. A lei 182/2022 está em discussão para elevar os tetos.

Exemplo prático — Anexo I (Comércio)

Loja com faturamento 12 meses de R$ 360.000 está na faixa 3 (R$ 360k a R$ 720k): alíquota nominal 10,70%, dedução R$ 22.500. Alíquota efetiva = [(360.000 × 10,70%) − 22.500] ÷ 360.000 = (38.520 − 22.500) ÷ 360.000 = 4,45%. Em um mês com faturamento de R$ 30.000, o DAS é R$ 1.335.

Sublimite estadual

Alguns estados adotam sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Empresas que ultrapassam essa marca continuam no Simples para tributos federais, mas pagam ICMS/ISS por fora (regime normal estadual/municipal). Consulte a Sefaz do seu estado.

Perguntas Frequentes

  • Não. MEI paga valor fixo mensal (cerca de R$ 76 para comércio, R$ 80 serviços, R$ 81 combinado) via DAS-MEI. Esta calculadora é para ME e EPP. Se ultrapassar R$ 81.000/ano, o MEI é desenquadrado e passa para o Simples como ME.

  • Depende do CNAE principal da empresa. Comércio vai no I, indústria no II, serviços dividem-se entre III, IV e V. Consulte o contador ou a Resolução CGSN 140/2018 para classificação oficial.

  • Não — as faixas e alíquotas da LC 155/2016 estão vigentes desde 2018 sem alteração. O que muda é apenas discussão de novos tetos. Sempre confira a versão vigente em gov.br/receitafederal.

  • Não. É estimativa educativa. O cálculo oficial é feito automaticamente no PGDAS-D da Receita Federal ao informar o faturamento. Consulte sempre seu contador para DAS real.

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