Total trabalhado

Tempo de intervalo
Horas extras (50%)
Valor estimado

Como calcular horas trabalhadas no dia

Para saber quantas horas você trabalhou, subtraia o horário de saída do horário de entrada e desconte o tempo de intervalo (almoço, refeição, descanso). Essa é a base de qualquer controle de ponto na CLT.

Fórmula

Horas trabalhadas = (Saída − Entrada) − (Volta do intervalo − Saída do intervalo)

Exemplo: entrada 08:00, saída para almoço 12:00, volta 13:00, saída final 17:30. Bruto = 17:30 − 08:00 = 9h30min. Intervalo = 13:00 − 12:00 = 1h. Líquido = 8h30min trabalhadas.

Jornada de 8 horas e horas extras

A CLT estabelece jornada padrão de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Tudo que exceder esse limite é considerado hora extra, com acréscimo mínimo de:

50% em dias úteis (ex: hora de R$ 20 vira R$ 30)
100% em domingos e feriados (ex: R$ 20 vira R$ 40)

Acordos coletivos podem definir percentuais maiores. Use nossa calculadora de hora extra para cenários completos.

Intervalos obrigatórios pela CLT

Jornada acima de 6h: intervalo mínimo de 1 hora (máximo de 2h, salvo acordo).
Jornada entre 4h e 6h: intervalo mínimo de 15 minutos.
Jornada até 4h: dispensa intervalo.
Intervalo entre jornadas: mínimo de 11 horas (interjornada).

Como somar várias horas

Para somar horas (ex: 08:30 + 09:15 + 07:45) converta cada uma para minutos, some, e reconverta: 08:30 = 510 min; 09:15 = 555 min; 07:45 = 465 min. Total = 1530 min = 25h30min. Essa conversão evita o erro clássico de somar 08:30 + 09:15 e chegar em "17:45" (que não é a forma correta de fechar horas no mês).

Banco de horas e compensação

Empresas podem adotar banco de horas por meio de acordo individual ou coletivo. Horas extras nesse regime são compensadas com folgas em vez de receber o adicional em dinheiro. Prazo máximo de compensação: 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não compensadas, devem ser pagas com adicional.

Controle de ponto digital

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter registro de ponto (CLT art. 74). Formas aceitas: cartão-ponto mecânico, folha manual, ponto eletrônico (REP) ou ponto eletrônico alternativo via app/web (Portaria 671/2021). Funcionários têm direito ao espelho do ponto.

Adicional noturno

Horas trabalhadas entre 22h e 5h (área urbana) são consideradas noturnas e recebem adicional de 20%. A hora noturna também é reduzida: 1h noturna = 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, trabalhar 8h no período noturno rende mais que 8h diurnas.

Perguntas Frequentes

  • Sim, quando o empregador não concede intervalo mínimo ou concede parcialmente, paga o tempo faltante com adicional de 50% (apenas o período suprimido), conforme Súmula 437 do TST e reforma trabalhista.

  • Não. O intervalo é direito irrenunciável. Mesmo que o empregado queira trabalhar sem intervalo para sair mais cedo, a empresa é obrigada a conceder. Caso aceite, ainda deve pagar o tempo como hora extra com adicional.

  • Use o formato [h]:mm na célula (colchetes mantêm horas acima de 24). Ex: =SOMA(A1:A10) com células no formato [h]:mm mostra "52:30" para 52h30min totais. Sem os colchetes, o Excel "vira" a cada 24h.

  • Sim, após a Lei 14.442/2022, home office (teletrabalho) por jornada controlada exige registro. Apenas trabalho totalmente por produção/tarefa (sem subordinação de horário) é dispensado do controle de ponto.

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