🏛️ Calculadora de Aposentadoria INSS
Simule quanto falta para você se aposentar pelo INSS considerando idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição após a reforma da Previdência.
Situação atual
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Como funciona a aposentadoria pelo INSS
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), a aposentadoria no Regime Geral (INSS) passou a exigir dois critérios simultâneos: idade mínima e tempo de contribuição. A regra definitiva vale para quem começou a contribuir após novembro de 2019; quem já contribuía antes tem direito a regras de transição, que são mais flexíveis.
Idade mínima na regra definitiva
| Sexo | Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição |
|---|---|---|
| Homens | 65 anos | 20 anos (novos filiados) / 15 anos (antigos) |
| Mulheres | 62 anos | 15 anos |
Regras de transição (quem contribuía antes de 2019)
Pedágio de 50%: quem estava a até 2 anos de aposentar em 2019 pode
usar — paga 50% a mais do tempo que faltava.
Pedágio de 100%: homens com 60 anos + 35 de contribuição, mulheres
com 57 + 30, pagando 100% do tempo faltante.
Idade progressiva: idade mínima sobe 6 meses a cada ano. Em 2026:
homens 64,5 / mulheres 59,5 anos.
Pontos (soma idade + tempo contribuição): em 2026 exige 101 pontos
homens / 91 pontos mulheres, com mínimo de 35/30 anos de contribuição.
Valor do benefício
A regra geral calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos pelo INPC). Sobre essa média aplica-se 60% + 2% para cada ano que exceder 20 (homens) ou 15 (mulheres). Quem tem 35 anos de contribuição (homem) recebe 60% + 30% = 90% da média.
Aposentadoria especial e por invalidez
Quem exerceu atividade com exposição a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos de contribuição + idade mínima reduzida (55, 58 ou 60 anos, conforme o grau). Trabalhadores rurais também têm regras próprias (55 homens / 50 mulheres). A aposentadoria por invalidez exige laudo pericial e pode chegar a 100% da média em casos de acidente de trabalho.
Como esta calculadora funciona
A ferramenta estima sua idade atual e o tempo de contribuição até hoje com base na data de início das contribuições. Depois compara com a regra definitiva atual (65/20 homens, 62/15 mulheres). É uma estimativa educativa — não substitui uma consulta ao CNIS do INSS ou orientação de advogado previdenciário.
Documentos importantes para acompanhar
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): consulte pelo Meu INSS ou gov.br — lista todas as contribuições registradas em seu CPF. Carta de concessão: documento oficial ao se aposentar, com valor e regra aplicada. CTC (Certidão de Tempo de Contribuição): comprova tempo de vínculo, útil para quem migra entre regimes (INSS ↔ servidor público).
Perguntas Frequentes
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Não. É uma estimativa educativa com a regra definitiva atual. A simulação oficial está disponível no Meu INSS (meu.inss.gov.br), que cruza dados reais do CNIS. Para decisões importantes, consulte um advogado previdenciário.
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Não. Meses sem contribuição não contam como tempo de contribuição, mas os meses já pagos ficam preservados. Você pode retomar depois, mas para manter qualidade de segurado (direito a auxílios) é preciso contribuir continuamente.
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Sim, o MEI contribui 5% do salário mínimo via DAS mensal. Esse tempo conta para aposentadoria por idade (só valor mínimo). Para tempo de contribuição pela regra geral, é preciso complementar até 20%.
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Sim. O INSS aplica a regra mais vantajosa automaticamente, mas é bom conhecer todas. Em muitos casos, a "regra de pontos" ou a "idade progressiva" antecipa o benefício em 1 a 3 anos comparada à definitiva.
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